Crea-MG destaca comissão de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde


Crédito: Simoni Azevedo Santos

O Crea-MG destacou em homenagem no dia 22 de novembro a Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (COPAGRESS) pelos 25 anos de contribuições à sociedade. A homenagem ocorreu na sede do Conselho, em Belo Horizonte, durante o seminário A Engenharia na Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde. O evento reuniu especialistas e profissionais do setor para discutir as melhores práticas e estratégias na área. A mensagem, assinada pelo presidente do Crea-MG, Marcus Gervásio, ressalta que a comissão “tem cumprido sua missão com maestria, implantando, implementando e acompanhando o desenvolvimento da política setorial na capital mineira”.

Criado em 13 de agosto de 1998 na gestão do prefeito Célio de Castro, a comissão teve como presidente da primeira diretoria a engenheira sanitarista Maeli Estrela Borges. “Em 1998 a situação dos resíduos de serviços de saúde era crítica em todas as etapas do gerenciamento. Com a criação da COPAGRESS houve uma gradativa mudança da situação, com a elaboração de legislação e normas específicas e a exigência de elaboração de Plano de Gerenciamento de resíduos de Serviços de Saúde, sua aprovação e implantação a situação mudou para melhor”, ressalta Maeli, reconhecida em agosto com o “Prêmio SME Maura Menin 2024”.

O evento no Crea-MG abordou temas como o panorama atual da gestão de resíduos, as práticas ambientais e sanitárias, a importância da logística reversa e as inovações tecnológicas voltadas para o aprimoramento do tratamento e destinação dos resíduos. Além disso, foram compartilhadas experiências práticas e discutidos os desafios enfrentados pelas instituições de saúde, com ênfase no papel fundamental da fiscalização e na integração entre diferentes profissionais e entidades envolvidas.

Crédito:  Simoni Azevedo Santos

Saúde pública

Vinculada à Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), a COPAGRES tem caráter consultivo, educativo e de capacitação. A comissão é formada por representantes de órgãos e entidades das áreas de saúde, saneamento, meio ambiente, pesquisa, e representantes de associações e conselhos profissionais, todos designados pelo prefeito de BH. Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são gerados em farmácias, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, unidades básicas de saúde, hospitais e laboratórios de análises clínicas, entre outros atividades da área.

A manipulação e gerenciamento incorretos contribui para o aumento do índice de acidentes do trabalho e podem gerar impacto ambiental negativo e danos à saúde pública em caso de disposição inadequada. “Hoje os estabelecimentos de serviços de saúde segregam os resíduos na origem por grupo de resíduos e gerenciam até a destinação ou tratamento de forma legal, resultando na proteção da saúde pública e do meio ambiente”, reforma Maeli, que presidiu a comissão em quatro oportunidades. Na gestão de 2000 a 2002, ela foi presidente, representando a SME como membro titular.

Legislação

No Brasil, a gestão dos resíduos de serviços de saúde é regulamentada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além da legislação federal, o município de Belo Horizonte também possui legislação e normas específicas relacionadas à gestão dos resíduos de serviços de saúde. O Decreto nº 16.509, de 19 de dezembro de 2016 -Regulamenta o art. 46 da Lei nº 10.534/2012, no tocante à elaboração, apresentação, aprovação e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS no Município de Belo Horizonte.

A SLU deixou de coletar os Resíduos de Serviços de Saúde Infectantes (Grupo A).  Só coleta os resíduos do Grupo D, considerados similares aos resíduos domiciliares. Assim, cabem às unidades de saúde a coleta e a destinação de seus resíduos infectantes. O serviço de limpeza da PBH é responsável por recolher apenas os resíduos comuns gerados nesses locais, até o máximo de 120 litros, por dia. Caso o estabelecimento produza uma quantidade superior a essa, uma empresa licenciada deve ser contratada para a realização do serviço, ou a própria SLU, pagando preço público para tal atividade.

 

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