Reuniões definem novas diretrizes ao Colégio de Entidades

O Colégio de Entidades (CDER) realizou no dia 15 de abril a segunda reunião do órgão consultivo do Crea-MG. O encontro, na sede do conselho, em Belo Horizonte, foi liderado pelo coordenador Rodrigo Fernandes, eleito na primeira agenda de trabalho deste ano.  Essa agenda, em 20 de março, contou com a apresentação do relatório de gestão da administração pelo presidente Marcos Gervásio, que destacou “a relevância da participação das entidades de classe e das instituições de ensino para o conselho”.

Na segunda reunião, Rodrigo definiu com seus pares o Plano de Trabalho 2025, que tem como propósito fortalecer a atuação das entidades de classe registradas no Conselho, promover a integração institucional e ampliar a representatividade profissional em Minas Gerais. O CDER conta com 50 entidades homologadas e registradas.

O resumo da apresentação dos Órgãos Consultivos do Crea-MG, realizada em março de 2025, aborda o procedimento de renovação do terço do plenário, com destaque para as atualizações nos registros de entidades de classe (ECs) e instituições de ensino superior (IEs), conforme as Resoluções nº 1.144/2024 e 1.145/2024 do Confea. Para compor o plenário do Crea-MG, entidade e instituições de ensino devem ter seus registros aprovados pela Comissão Permanente de Renovação do Terço, pelas Câmaras Especializadas e pelo Plenário. Somente entidades devidamente homologadas podem participar da composição.

As resoluções atualizadas introduzem mudanças significativas. No caso das IEs, apenas uma instituição por mantenedora poderá indicar representantes, sendo exigido vínculo docente mínimo de três anos, comprovado com ART. Outra definição importante trata da relação da condição do representante e da entidade: a perda de vínculo empregatício implica a perda automática do mandato do conselheiro.

Três anos de vínculo

Agora, para as entidades de classe, é obrigatória a homologação da relação de associados em assembleia geral, com exigência de adimplência junto ao Crea e com as obrigações estatutárias. Foram eliminadas exigências como RAIS, GFIP e número de registro nacional. “Também passa a ser exigido vínculo associativo mínimo de três anos para os representantes, além da comprovação de que a eleição ocorreu em assembleia geral ordinária ou extraordinária”, explica João Paulo de Freitas Castro, conselheiro da CEEE pela SME

Na reunião, os conselheiros também trataram da vacância de cargos no plenário. A nova normativa permite substituições mais flexíveis. Caso o conselheiro titular deixe o cargo, o suplente assume e a entidade pode indicar novo suplente. Se a vacância for apenas do suplente, este também poderá ser substituído. Por fim, o cronograma anual de revisão de registros e recursos deverá ser aprovado em plenário, com prazos bem definidos, promovendo melhor organização, planejamento e acompanhamento do processo.

Para João Paulo, o conjunto de medidas fortalece a transparência, a representatividade e a integração entre o Crea-MG, as entidades e as instituições de ensino. Essa governança estabelece uma gestão mais participativa e alinhada às diretrizes do Sistema Confea/Crea.

Órgão Consultivo

 O CDER-MG é um órgão consultivo do Crea-MG, formado pelo presidente do Conselho e pelos presidentes das entidades de classe com registro ou visto ativo, com foco no fortalecimento institucional e na atuação colaborativa com o Sistema Confea/Crea/Mútua. Entre suas finalidades principais, destacam-se a promoção da unidade de ação entre o Crea-MG e as entidades, a representação dos interesses profissionais junto a diversos setores e o fortalecimento das ações em defesa da sociedade e do exercício profissional.

 

,

Artigos Relacionados