Combate à corrupção e a autorregulação no setor de Infraestrutura

 

Sérgio F. Leão é engenheiro civil e sanitarista, diretor de sustentabilidade do IBRIC e vice-presidente da Sociedade Mineira de Engenheiros (SME)

As Nações Unidas promulgaram em 2003 a Resolução da Convenção de Combate à Corrupção. O documento foi ratificado por 190 países, um demonstração do reconhecimento universal da importância do tema. Para celebrar esse acordo, o dia 09 de dezembro foi instituído como Dia Mundial de Combate à Corrupção. Em mais de 70 artigos, a Resolução prevê, além do papel de instituições oficiais e da necessidade de cooperação internacional, o exercício do combate à corrupção com a participação da sociedade civil e de organizações não governamentais. No Brasil, é a Controladoria-Geral da União (CGU) quem acompanha a implementação da Convenção e de outros compromissos assumidos pelo País visando a prevenção e o combate à corrupção.

Em 2019, um grupo de instituições lideradas pelo Instituto Ethos, o IFC[1] e a FGV Ethics[2], apoiadas por empresas e suas equipes, fundou o IBRIC – Instituto Brasileiro de Autorregulação no Setor de Infraestrutura. O Instituto foi concebido com o objetivo principal de acelerar, por meio da autorregulação, a melhoria do ambiente de negócios no setor de infraestrutura e a capacitação das empresas nos campos da ética, integridade, transparência e sustentabilidade.

Perguntas norteadoras da decisão sobre a criação do IBRIC incluíram a questão da necessidade de ir além do regramento legal, obrigatório no campo da integridade e do combate à corrupção. Bastaria seguir as leis para assegurar o cumprimento de princípios éticos e atender aos reclamos da sociedade na relação público-privada? Haveria espaço e oportunidades para atuar segundo critérios de autorregulação que vão além das obrigatórias exigências legais?

No Brasil, temos um arcabouço legal abrangente voltado a prevenir e sancionar correções e punições contra atos de corrupção. A recente Lei de Licitações nº 14.133,de 2021, estabelece normas de contratação pela administração pública com critérios de habilitação, obrigatoriedade de programas de integridade, sanções e responsabilidades aplicadas a empresas envolvidas em atos ilícitos nos processos licitatórios.

A conhecida Lei Anticorrupção de 2013 tratou de forma ampla a responsabilização civil e administrativa de empresas como também de prevenção de práticas de más condutas visando a proteção dos interesses da administração pública na relação com o setor privado.

No campo da autorregulação temos, entre outros, o exemplo bem sucedido do CONAR – Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Trata-se de uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, criada em 1980, com a missão de regular a publicidade por meio de princípios éticos e códigos de conduta.

Sob a ótica do interesse da sociedade, podemos afirmar que a integridade na relação público-privada vai além do estrito cumprimento legal, pois igualmente relevantes são os interesses pela eficiência, qualidade, abrangência do acesso e modicidade dos serviços prestados pelo setor privado. Como destacado pelo Instituto Ethos, a agenda de combate à corrupção repercute também sobre a promoção de direitos humanos, sobre a proteção ambiental e contribui, de forma mais ampla, para o objetivo de uma sociedade mais justa e sustentável.

Sob a ótica empresarial, fortalecer uma cultura de integridade e implantar programas de suporte a esse objetivo devem obrigatoriamente atender os requisitos legais, mas a justificativa por fazê-lo vai além, amparada por compromissos estabelecidos voluntariamente por meio da autorregulação.

Mesmo que em alguns setores surjam eventualmente notícias sobre desvios e frustrações no combate à corrupção, não há dúvidas de que existe um conjunto de razões e fatores que justificam e motivam as empresas a captarem as vantagens de uma atuação ética, íntegra e transparente. Entre elas estão a mitigação de riscos relativos a perdas financeiras, de impactos resultantes de processos legais custosos, de danos à reputação e de restrições de acesso a fontes qualificadas de capital e a novos mercados em que clientes, investidores, financiadores e stakeholders exigem padrões elevados de compromissos éticos.

A compreensão do significado de um programa de integridade requer também o entendimento pelo lado empresarial de que a efetividade da implantação ultrapassa a aprovação de políticas e procedimentos. É imperativo promover de forma ampla a cultura da integridade e de comportamentos éticos aplicáveis a todos os níveis empresariais, qualquer que seja o tamanho da empresa, começando pelo apoio e exemplos de atuação de líderes. O chamado “tom da liderança”, a visibilidade do envolvimento e o apoio pelo compromisso genuíno da alta direção são essenciais à vitalidade da cultura de integridade. Um bom número de empresas já empreendeu a jornada para dar forma a essa cultura e colhe os benefícios da sua implementação.

Acelerar essa jornada é o papel do IBRIC, trabalhando em conjunto com as equipes nas empresas para consolidar a cultura da integridade e transformar a sua prática em ativos geradores de valor nos diversos segmentos do setor de infraestrutura.

[1] IFC – International Finance Corporation – entidade pertencente ao Grupo Banco Mundial.

[2] FGV Ethics –  Centro de Estudos em Ética, Transparência, Integridade e Compliance  da Fundação Getúlio Vargas – SP.

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