Saneamento de resultado deve mirar interesse público


Foto: Anna Carla Duarte Chrispim, diretora da Cesafip

Os investimentos em saneamento básico nos municípios atingidos da bacia do Paraopeba serão essenciais para garantir a melhoria da qualidade de vida das comunidades afetadas, o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. Esse processo passa por decisões de engenharia e por processos de licitação e contratos bem elaborados. O seminário Por um saneamento de resultado abordou em um dos painéis a importância dos modelos de editais de licitação e contratos para um saneamento de resultados.

A Diretora do Centro de Especialização em Administração e Finanças Públicas (Cesafip), Anna Carla Duarte Chrispim, destacou avanços promovidos por contratos de eficiência e performance. Esse modelo têm como objeto a prestação do serviço, que pode incluir a realização de obras e fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante na forma de redução de despesas correntes.

Ferramentas de controle

Mestre em Direito Público, ela explica que nesses casos os resultados esperados são a eficácia, efetividade e inovação do uso do poder de compras estatais. “Em decisão recente, o TCU puniu um gestor em R$ 8 milhões por erro no planejamento e em R$ 250 mil por superfaturamento. A lei traz mudanças importantes”, disse Anna Chrispim.

Anna apresentou uma série de acórdãos de tribunais de controle externo e citou ferramentas para medir a governança dos gestores públicos. Um deles é o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Idealizado em 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e disponibilizado aos Tribunais de Contas pelo Instituto Rui Barbosa, ele reúne informações que possam servir de parâmetros para subsidiar as ações de controle externo, aperfeiçoar as ações governamentais, fornecer informações aos cidadãos sobre a gestão local.

Segundo ela, esse instrumento também serve à questão de saneamento, já que o município deve elaborar o plano municipal para levar os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto à população. A especialista questionou, com base no IEGM: “Qual a data prevista para a universalização da coleta e tratamento de esgoto? A cidade realiza ações para abastecimento, tem metas para cumprir? Quais os dados atualizados sobre drenagem e manejo de águas pluviais? São questões dispostas na matriz de uma auditoria”, explicou Anna.

Para ela, a Lei 14.133, de 2021, traz ferramentas que podem modificar a velha forma de contratar o mais barato em detrimento daquilo que é necessário e mais vantajoso. “Hoje, serviços de saneamento estão equiparados com de telefonia em reclamações em órgãos de defesa de consumidores.


Foto:
Tácito Matos, advogado especialista em concessões 

Interesse público

O advogado especialista em concessões, Tácito Matos reforçou, em sua análise, os critérios de seleção de editais. Para ele, a licitação é o primeiro passo para uma concessão de sucesso. Nesse caminho, é preciso identificar o interesse público. A concessão deve ser direcionada para atender às necessidades e demandas da população. No contexto, há variantes a serem consideradas.

De acordo com Matos, os advogados precisam aprender com os engenheiros: como equacionar a universalização, a modicidade tarifária e eficiência e captação de recursos financeiros via outorga. “Me sinto honrado por receber dos engenheiros o convite para tratar de questões de interesse público. No Brasil, os operadores de Direito precisam fazer a interpretação jurídica de acordo com a realidade local. E no saneamento é ainda mais necessário esse olhar, já que é um serviço finalístico. Ele precisa atingir bons resultados”, assinalou.

Para o advogado, a realidade local e o interesse público são os elementos que devem pautar a melhor proposta. A qualificação técnica sim, é essencial, mas contida no processo de habilitação, quando se exige comprovação de capacidade. “No caso de um serviço de saneamento a questão técnica deve estar restrita ao critério de habilitação e não um quesito de seleção, em desfavor do objetivo maior que é atender a população. A de menos, se demonstrada a necessidade de um atendimento técnico muito específico e peculiar”, ressaltou Matos.

O advogado reforça ainda que as demandas da realidade local irão apontar o caminho para o saneamento de resultado. “Não há receita para todos. É autonomia e responsabilidade do concessionário, com fiscalização pelos órgãos de controle”, explicou.


Foto:
Anderson Carmo Diniz, subsecretário de Saneamento da Semad 

Olhar da Engenharia   

O subsecretário de Saneamento da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) participou do debate no BDMG, e mantém diálogo profícuo com a SME.  Anderson Carmo Diniz lembrou que a divisão dos recursos aos 26 municípios atingidos pelo rompimento da barragem da Vale, em 2019, segue critérios técnicos estipulados pelos órgãos competentes e aprovados pelos compromitentes e pela justiça.

Caberá às administrações municipais, apoiadas pela Semad e pelo BDMG, apresentar e executar projetos considerando a realidade local de cada cidade. “Semad criou comitê para dar andamento antes mesmo da decisão do dia 10 de junho, quando a justiça decidiu pela execução do acordo de reparação. Nesse processo, a pasta deverá contratar 14 novos engenheiros para capacitar as áreas técnicas das prefeituras”, garantiu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *