A SME inicia mais um importante ciclo
de renovação institucional
A Sociedade Mineira de Engenharia – SME realiza, em 2026, seu processo eleitoral para escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. Esta página reúne as principais informações, documentos, comunicados, calendário e orientações oficiais do pleito.
O processo é conduzido pela Comissão Eleitoral, nos termos do Estatuto Social, com foco em transparência, segurança e ampla informação aos associados.
Comissão Eleitoral – SME 2026
“Você tem que votar, votar, votar, votar. É isso; é assim que avançamos.”
Michelle Obama, advogada, escritora e ex-primeira-dama dos Estados Unidos de 2009 a 2017
Chapa 01
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Chapa 02
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Calendário Eleitoral SME *
Publicação do Edital de Convocação da AGE Eleitoral, do Calendário Eleitoral e abertura do registro de chapas
Publicação da lista de eleitores aptos
Pedidos de inclusão ou impugnação da lista de eleitores
Encerramento do registro de chapas
Impugnação do registro de chapas ou de candidatos
Apresentação das defesas
Julgamento das impugnações
Homologação das chapas
Sorteio da ordem das chapas e início da propaganda eleitoral
Encerramento da propaganda eleitoral
Realização da Assembleia Geral Eleitoral
Proclamação do resultado provisório
Interposição de recursos
Julgamento dos recursos
Homologação e proclamação do resultado
Posse da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
*Informações completas no documento em download abaixo
Perguntas Frequentes
Quando será realizada a eleição e quais órgãos serão escolhidos?
- Data do Pleito: A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá em 1º de dezembro de 2026.
- Serão eleitos os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal (com seus respectivos suplentes).
Quem é responsável pela condução do processo eleitoral?
O processo é conduzido pela Comissão Eleitoral da SME, órgão autônomo composto por um Presidente e quatro membros. A Comissão é responsável pelas etapas eleitorais previstas no Estatuto, incluindo registro das candidaturas, impugnações, fiscalização e acompanhamento da votação.
Encerrada a votação, a apuração compete à Junta Apuradora, que proclama o resultado provisório. Cabe à Comissão Eleitoral publicá-lo e praticar os atos subsequentes de sua competência.
A Comissão Eleitoral 2026 é integrada por Valéria das Graças Vasconcelos, Presidente; Valter Vilela Cunha; Antônio Humberto Pereira de Almeida; Celso de Araújo Pinto Coelho; e Teodomiro Diniz Camargos.
Quem tem direito a votar?
Têm direito a voto os associados das categorias Fundador, Efetivo, Remido e Benfeitor que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários na data de convocação.
- Categorias sem direito a voto: Associados Institucionais (pessoas jurídicas), Colaboradores e Aspirantes não possuem direito a voto nas Assembleias Gerais.
Como verificar se meu nome está na lista de eleitores aptos?
- Publicação da Lista: A lista de eleitores será publicada no site da SME em 16 de outubro de 2026.
- Contestação / Inclusão: Se seu nome não constar na lista, é possível apresentar pedido de inclusão ou impugnação até 21 de outubro de 2026. O pedido deve ser enviado pelos canais informados no Edital de Convocação.
Como será realizada a votação e é possível votar por procuração?
- Modalidade: A votação será em formato híbrido, podendo o eleitor habilitado votar presencialmente, na sede da SME, ou eletronicamente, de forma remota. As duas modalidades integram um único processo de votação.
- Os eleitores terão a opção de realizar seu voto presencialmente, na sede da SME, na Rua dos Timbiras, 1514, em Belo Horizonte.
- Procuração: NÃO. O voto por procuração é expressamente proibido. Cada eleitor poderá votar uma única vez.
Como votar on-line?
Para acessar a plataforma de votação, cada eleitor receberá uma senha por e-mail, SMS e/ou WhatsApp, conforme os meios de contato cadastrados na SME. Com seu CPF e a senha recebida, o eleitor poderá acessar o sistema no dia e hora informados para a votação. O eleitor também poderá optar por realizar o login com seu Certificado Digital.
O que fazer caso não tenha recebido minha senha de acesso?
Orientamos que o eleitor verifique em sua caixa de entrada do e-mail, spam, lixo eletrônico, SMS e WhatsApp, conforme os meios de contato cadastrados na SME. O eleitor também pode utilizar o recurso “Recuperar Senha” disponível no menu.
Tem comprovante de votação?
Sim. Após o eleitor realizar o seu voto, o sistema automaticamente irá direcionar para o comprovante de votação. O eleitor poderá fazer o download do comprovante ou enviar para o seu e-mail.
Como funciona a segurança do sistema?
O sigilo do seu voto está garantido pelo sistema, que conta com a certificação digital da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil) que confere ainda mais segurança. A validação, fornecida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), assegura a confiabilidade dos dados gerados na documentação.
As modalidades presencial e eletrônica serão integradas de forma a impedir a duplicidade de voto.
Mesmo havendo candidatura única inscrita, é necessário que os associados votem?
Sim, a votação é indispensável.
Ainda que exista apenas uma candidatura inscrita e homologada, o processo de votação deve ocorrer normalmente. O Estatuto Social da SME determina que a escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral mediante processo eleitoral. Não há previsão estatutária de aclamação automática ou dispensa de votação pela simples ausência de candidaturas concorrentes.
Como e quando as candidaturas devem ser apresentadas?
- Abertura e Encerramento: As inscrições abrem em 2 de outubro de 2026 (com a publicação do Edital) e se encerram em 2 de novembro de 2026.
- Formato: As candidaturas ocorrem exclusivamente por chapas completas (Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, com suplentes).
Como e quando as candidaturas devem ser apresentadas?
- Abertura e Encerramento: As inscrições abrem em 2 de outubro de 2026 (com a publicação do Edital) e se encerram em 2 de novembro de 2026.
- Formato: As candidaturas ocorrem exclusivamente por chapas completas (Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, com suplentes).
Quais os documentos exigidos para o registro da chapa?
O requerimento (dirigido à Comissão Eleitoral) deve ser entregue pessoalmente na sede da SME acompanhado de:
- Denominação da chapa (se houver).
- Ficha de qualificação (modelo SME) de cada candidato assinada, com cópias de RG e CPF.
- Indicação nominal do cargo de cada candidato.
- Declaração individual de ciência e concordância com o Estatuto e normas do pleito.
- Apoio formal (por escrito) de, no mínimo, 10 associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e que não integrem a chapa. (Atenção: cada associado poderá apoiar apenas uma única chapa).
- Programa de Gestão 2027-2029: sua apresentação é facultativa e não constitui requisito para o registro da candidatura. A candidatura que optar por apresentá-lo deverá fazê-lo no ato do pedido de registro. Os Programas apresentados serão disponibilizados aos associados pela Comissão Eleitoral, em igualdade de condições, após a homologação das respectivas candidaturas.
Onde eu encontro o modelo da Ficha de Qualificação?
O modelo da Ficha de Qualificação pode ser solicitado pelo e-mail: sme@sme.org.br ou pelo WhatsApp: 31.98867400
Quais são os requisitos para se candidatar nas eleições de 2026?
- Estar em pleno gozo dos direitos estatutários e adimplente com a SME na data do registro.
- Não ter condenação transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto ou ter contas rejeitadas por improbidade.
- Não ter sofrido penalidade de exclusão ou suspensão nos últimos 5 anos.
- Não integrar a Comissão Eleitoral.
- Regra Transitória de Tempo de Associação (art. 107): Excepcionalmente para a eleição de 2026, está dispensado o requisito mínimo de 6 meses de associação.
Quem pode impugnar uma chapa ou candidato e qual o prazo?
- Qualquer eleitor em pleno gozo dos direitos pode apresentar impugnação fundamentada e acompanhada de provas.
- Prazo para Impugnação: 7/11/2026.
- Prazo para Defesa: 14/11/2026.
- Julgamento e Homologação: Julgamento até 19/11/2026 e publicação das chapas definitivas em 20/11/2026.
Quando começa a propaganda eleitoral?
- Período Permitido: Do dia 21 de novembro de 2026 até o dia 30 de novembro de 2026 (encerra-se 24 horas antes da votação).
- Antes da Homologação: É permitida apenas a manifestação de pré-candidatura e busca de apoio interno; não é permitida propaganda eleitoral.
- E quanto ao Programa de Gestão?
Os candidatos ou representantes das chapas podem acompanhar a eleição e a apuração?
Sim, por meio de fiscais que serão credenciados no dia da eleição.
Para garantir a transparência e a fiscalização do pleito, cada chapa registrada poderá indicar 1 (um) fiscal titular e 1 (um) suplente para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral, durante a votação e a apuração dos votos.
Os fiscais poderão acompanhar os atos do Processo Eleitoral, formular protestos e impugnações a serem consignados em ata e requerer providências à Comissão Eleitoral, sem interferir na condução dos trabalhos de votação e apuração.
Quais condutas são proibidas durante a campanha?
- Utilizar estrutura, bens, serviços ou recursos administrativos da SME sem autorização isonômica da Comissão Eleitoral.
- Utilizar cadastros institucionais, listas de e-mail ou grupos de mensagem da SME sem prévia autorização.
- Veicular calúnias, difamações, injúrias ou fakes news / conteúdos gravemente descontextualizados.
- Utilizar marcas, frases ou símbolos oficiais da SME indicando falso apoio institucional.
- Realizar propaganda fora do período permitido.
Como é feita a apuração e o desempate?
Encerrada a votação, os registros e resultados da computação técnica realizada pela plataforma serão disponibilizados à Junta Apuradora.
Compete à Junta Apuradora examinar a documentação eleitoral, proceder à apuração dos votos, lavrar a respectiva ata e proclamar o resultado provisório.
Será considerada eleita a candidatura que obtiver maioria simples dos votos válidos.
Critérios de desempate: maior tempo de associação do candidato a Presidente; persistindo o empate, será considerada vencedora a candidatura cujo candidato a Presidente tenha maior idade.
O resultado provisório proclamado pela Junta Apuradora será posteriormente publicado pela Comissão Eleitoral.
Qual é o rito de recursos contra o resultado?
Do resultado provisório caberá recurso ao Conselho Deliberativo no prazo estatutário, observados os procedimentos estabelecidos no Estatuto Social e no Calendário Eleitoral.
- Prazo para Recursos: 3 dias contados da publicação do resultado provisório.
- Recebido o recurso, serão observados os procedimentos estatutários para notificação da parte recorrida, apresentação de contrarrazões, informações da Comissão Eleitoral e remessa ao Conselho Deliberativo.
- Compete ao Conselho Deliberativo julgar os recursos e homologar o resultado da eleição, na forma do Estatuto Social.
Qual é o rito de recursos contra o resultado?
Do resultado provisório caberá recurso ao Conselho Deliberativo no prazo estatutário, observados os procedimentos estabelecidos no Estatuto Social e no Calendário Eleitoral.
- Prazo para Recursos: 3 dias contados da publicação do resultado provisório.
- Recebido o recurso, serão observados os procedimentos estatutários para notificação da parte recorrida, apresentação de contrarrazões, informações da Comissão Eleitoral e remessa ao Conselho Deliberativo.
- Compete ao Conselho Deliberativo julgar os recursos e homologar o resultado da eleição, na forma do Estatuto Social.
Quando será a posse dos eleitos e qual a duração do mandato?
- Início do Mandato e Posse: 1º de janeiro de 2027.
- Duração: 3 anos (encerrando-se em 31 de dezembro de 2029).
Quais são os canais de comunicação com a Comissão Eleitoral?
- E-mail: sme@sme.org.bR
- WhatsApp: 31.98867400