A SME inicia mais um importante ciclo
de renovação institucional

A Sociedade Mineira de Engenharia – SME realiza, em 2026, seu processo eleitoral para escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. Esta página reúne as principais informações, documentos, comunicados, calendário e orientações oficiais do pleito.

O processo é conduzido pela Comissão Eleitoral, nos termos do Estatuto Social, com foco em transparência, segurança e ampla informação aos associados.

Comissão Eleitoral – SME 2026

“Você tem que votar, votar, votar, votar. É isso; é assim que avançamos.”

Michelle Obama, advogada, escritora e ex-primeira-dama dos Estados Unidos de 2009 a 2017

Chapa 01

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Chapa 02

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Calendário Eleitoral SME *

02/10/2026
Publicação do Edital de Convocação da AGE Eleitoral, do Calendário Eleitoral e abertura do registro de chapas
02/10/2026
16/10/2026
Publicação da lista de eleitores aptos
16/10/2026
21/10/2026
Pedidos de inclusão ou impugnação da lista de eleitores
21/10/2026
02/11/2026
Encerramento do registro de chapas
02/11/2026
07/11/2026
Impugnação do registro de chapas ou de candidatos
07/11/2026
14/11/2026
Apresentação das defesas
14/11/2026
19/11/2026
Julgamento das impugnações
19/11/2026
20/11/2026
Homologação das chapas
20/11/2026
21/11/2026
Sorteio da ordem das chapas e início da propaganda eleitoral
21/11/2026
30/11/2026
Encerramento da propaganda eleitoral
30/11/2026
01/12/2026
Realização da Assembleia Geral Eleitoral
01/12/2026
02/12/2026
Proclamação do resultado provisório
02/12/2026
05/12/2026
Interposição de recursos
05/12/2026
08/12/2026
Julgamento dos recursos
08/12/2026
15/12/2026
Homologação e proclamação do resultado
15/12/2026
01/01/2027
Posse da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
01/01/2027

*Informações completas no documento em download abaixo

Perguntas Frequentes

Quando será realizada a eleição e quais órgãos serão escolhidos?
  • Data do Pleito: A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá em 1º de dezembro de 2026. 
  • Serão eleitos os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal (com seus respectivos suplentes). 

O processo é conduzido pela Comissão Eleitoral da SME, órgão autônomo composto por um Presidente e quatro membros. A Comissão é responsável pelas etapas eleitorais previstas no Estatuto, incluindo registro das candidaturas, impugnações, fiscalização e acompanhamento da votação. 

Encerrada a votação, a apuração compete à Junta Apuradora, que proclama o resultado provisório. Cabe à Comissão Eleitoral publicá-lo e praticar os atos subsequentes de sua competência.

A Comissão Eleitoral 2026 é integrada por Valéria das Graças Vasconcelos, Presidente; Valter Vilela Cunha; Antônio Humberto Pereira de Almeida; Celso de Araújo Pinto Coelho; e Teodomiro Diniz Camargos.

Têm direito a voto os associados das categorias Fundador, Efetivo, Remido e Benfeitor que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários na data de convocação. 

  • Categorias sem direito a voto: Associados Institucionais (pessoas jurídicas), Colaboradores e Aspirantes não possuem direito a voto nas Assembleias Gerais. 
  • Publicação da Lista: A lista de eleitores será publicada no site da SME em 16 de outubro de 2026. 
  • Contestação / Inclusão: Se seu nome não constar na lista, é possível apresentar pedido de inclusão ou impugnação até 21 de outubro de 2026. O pedido deve ser enviado pelos canais informados no Edital de Convocação. 
  • Modalidade: A votação será em formato híbrido, podendo o eleitor habilitado votar presencialmente, na sede da SME, ou eletronicamente, de forma remota. As duas modalidades integram um único processo de votação.
  • Os eleitores terão a opção de realizar seu voto presencialmente, na sede da SME, na Rua dos Timbiras, 1514, em Belo Horizonte.
  • Procuração: NÃO. O voto por procuração é expressamente proibido. Cada eleitor poderá votar uma única vez. 

Para acessar a plataforma de votação, cada eleitor receberá uma senha por e-mail, SMS e/ou WhatsApp, conforme os meios de contato cadastrados na SME. Com seu CPF e a senha recebida, o eleitor poderá acessar o sistema no dia e hora informados para a votação. O eleitor também poderá optar por realizar o login com seu Certificado Digital.

Orientamos que o eleitor verifique em sua caixa de entrada do e-mail, spam, lixo eletrônico, SMS e WhatsApp, conforme os meios de contato cadastrados na SME. O eleitor também pode utilizar o recurso “Recuperar Senha” disponível no menu.

Sim. Após o eleitor realizar o seu voto, o sistema automaticamente irá direcionar para o comprovante de votação. O eleitor poderá fazer o download do comprovante ou enviar para o seu e-mail.

O sigilo do seu voto está garantido pelo sistema, que conta com a certificação digital da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil) que confere ainda mais segurança. A validação, fornecida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), assegura a confiabilidade dos dados gerados na documentação.

As modalidades presencial e eletrônica serão integradas de forma a impedir a duplicidade de voto.

Sim, a votação é indispensável.

Ainda que exista apenas uma candidatura inscrita e homologada, o processo de votação deve ocorrer normalmente. O Estatuto Social da SME determina que a escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral mediante processo eleitoral. Não há previsão estatutária de aclamação automática ou dispensa de votação pela simples ausência de candidaturas concorrentes.

  • Abertura e Encerramento: As inscrições abrem em 2 de outubro de 2026 (com a publicação do Edital) e se encerram em 2 de novembro de 2026. 
  • Formato: As candidaturas ocorrem exclusivamente por chapas completas (Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, com suplentes). 
  • Abertura e Encerramento: As inscrições abrem em 2 de outubro de 2026 (com a publicação do Edital) e se encerram em 2 de novembro de 2026. 
  • Formato: As candidaturas ocorrem exclusivamente por chapas completas (Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, com suplentes). 

O requerimento (dirigido à Comissão Eleitoral) deve ser entregue pessoalmente na sede da SME acompanhado de:

  • Denominação da chapa (se houver). 
  • Ficha de qualificação (modelo SME) de cada candidato assinada, com cópias de RG e CPF. 
  • Indicação nominal do cargo de cada candidato. 
  • Declaração individual de ciência e concordância com o Estatuto e normas do pleito. 
  • Apoio formal (por escrito) de, no mínimo, 10 associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e que não integrem a chapa. (Atenção: cada associado poderá apoiar apenas uma única chapa). 
  • Programa de Gestão 2027-2029: sua apresentação é facultativa e não constitui requisito para o registro da candidatura. A candidatura que optar por apresentá-lo deverá fazê-lo no ato do pedido de registro. Os Programas apresentados serão disponibilizados aos associados pela Comissão Eleitoral, em igualdade de condições, após a homologação das respectivas candidaturas.

O modelo da Ficha de Qualificação pode ser solicitado pelo e-mail: sme@sme.org.br ou pelo WhatsApp: 31.98867400

  • Estar em pleno gozo dos direitos estatutários e adimplente com a SME na data do registro. 
  • Não ter condenação transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto ou ter contas rejeitadas por improbidade. 
  • Não ter sofrido penalidade de exclusão ou suspensão nos últimos 5 anos. 
  • Não integrar a Comissão Eleitoral. 
  • Regra Transitória de Tempo de Associação (art. 107): Excepcionalmente para a eleição de 2026, está dispensado o requisito mínimo de 6 meses de associação. 
  • Qualquer eleitor em pleno gozo dos direitos pode apresentar impugnação fundamentada e acompanhada de provas. 
  • Prazo para Impugnação: 7/11/2026. 
  • Prazo para Defesa: 14/11/2026. 
  • Julgamento e Homologação: Julgamento até 19/11/2026 e publicação das chapas definitivas em 20/11/2026. 
    • Período Permitido: Do dia 21 de novembro de 2026 até o dia 30 de novembro de 2026 (encerra-se 24 horas antes da votação). 
    • Antes da Homologação: É permitida apenas a manifestação de pré-candidatura e busca de apoio interno; não é permitida propaganda eleitoral. 
    • E quanto ao Programa de Gestão?

Sim, por meio de fiscais que serão credenciados no dia da eleição.

Para garantir a transparência e a fiscalização do pleito, cada chapa registrada poderá indicar 1 (um) fiscal titular e 1 (um) suplente para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral, durante a votação e a apuração dos votos. 

Os fiscais poderão acompanhar os atos do Processo Eleitoral, formular protestos e impugnações a serem consignados em ata e requerer providências à Comissão Eleitoral, sem interferir na condução dos trabalhos de votação e apuração.

  • Utilizar estrutura, bens, serviços ou recursos administrativos da SME sem autorização isonômica da Comissão Eleitoral. 
  • Utilizar cadastros institucionais, listas de e-mail ou grupos de mensagem da SME sem prévia autorização. 
  • Veicular calúnias, difamações, injúrias ou fakes news / conteúdos gravemente descontextualizados. 
  • Utilizar marcas, frases ou símbolos oficiais da SME indicando falso apoio institucional. 
  • Realizar propaganda fora do período permitido. 

Encerrada a votação, os registros e resultados da computação técnica realizada pela plataforma serão disponibilizados à Junta Apuradora.

Compete à Junta Apuradora examinar a documentação eleitoral, proceder à apuração dos votos, lavrar a respectiva ata e proclamar o resultado provisório.

Será considerada eleita a candidatura que obtiver maioria simples dos votos válidos. 

Critérios de desempate: maior tempo de associação do candidato a Presidente; persistindo o empate, será considerada vencedora a candidatura cujo candidato a Presidente tenha maior idade. 

O resultado provisório proclamado pela Junta Apuradora será posteriormente publicado pela Comissão Eleitoral.

Do resultado provisório caberá recurso ao Conselho Deliberativo no prazo estatutário, observados os procedimentos estabelecidos no Estatuto Social e no Calendário Eleitoral.

  • Prazo para Recursos: 3 dias contados da publicação do resultado provisório. 
  • Recebido o recurso, serão observados os procedimentos estatutários para notificação da parte recorrida, apresentação de contrarrazões, informações da Comissão Eleitoral e remessa ao Conselho Deliberativo. 
  • Compete ao Conselho Deliberativo julgar os recursos e homologar o resultado da eleição, na forma do Estatuto Social.

Do resultado provisório caberá recurso ao Conselho Deliberativo no prazo estatutário, observados os procedimentos estabelecidos no Estatuto Social e no Calendário Eleitoral.

  • Prazo para Recursos: 3 dias contados da publicação do resultado provisório. 
  • Recebido o recurso, serão observados os procedimentos estatutários para notificação da parte recorrida, apresentação de contrarrazões, informações da Comissão Eleitoral e remessa ao Conselho Deliberativo. 
  • Compete ao Conselho Deliberativo julgar os recursos e homologar o resultado da eleição, na forma do Estatuto Social.
  • Início do Mandato e Posse: 1º de janeiro de 2027. 
  • Duração: 3 anos (encerrando-se em 31 de dezembro de 2029).