Foto: Maysa Lorena Figueiredo Martins e Arnaldo Terra Gontijo com Marcos Gervásio, presidente do Crea-MG (centro)
A Sociedade Mineira de Engenheiros (SME) tem profissionais qualificados em seu quadro de associados. Essa é uma referência histórica, com presença de engenheiros em muitos fóruns, órgãos consultivos e de representação da categoria. Essa condição foi referendada no dia 18 de janeiro com a nomeação de dois membros à Câmara Especializada de Engenharia Química (CEEQ), do Crea-MG.
A engenheira química Maysa Lorena Figueiredo Martins, mestre e doutoranda em Engenharia de Materiais espera contribuir de forma efetiva. “Assumir a responsabilidade de ser conselheira de uma das câmaras especializadas do Conselho representa um compromisso importante. Além desse valor, é uma oportunidade ímpar de contribuir para a fiscalização do exercício profissional e o futuro da engenharia, garantindo que os padrões éticos e profissionais sejam mantidos e aprimorados continuamente. Trabalharei com dedicação e visão estratégica”, diz Maysa.
O engenheiro químico Arnaldo Terra Gontijo, com mestrado na área, também está focado, com participação na câmara e na comissão de ética do Conselho. “Na CEEQ, terei como função analisar casos de infração e pedidos de registro de profissionais, empresas, entidades de direito público e de classe e instituições de ensino superior. Além dessas atribuições, este ano farei parte da comissão de ética do Crea-MG. Ela tem por finalidade a instrução de infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua e emitir relatório a ser encaminhado à câmara especializada competente para apreciação e julgamento”, explica Arnaldo.
Com funcionam as câmaras especializadas
Os trabalhos das câmaras são conduzidos por um coordenador e um coordenador adjunto, eleitos na primeira sessão de cada ano, sendo permitida uma única reeleição. O mandato tem duração de um ano. Os conselheiros também são responsáveis por apreciar assunto de interesse comum a duas ou mais modalidades profissionais a ser encaminhado ao Plenário para decisão, propor grupo de trabalho ou comissão especial.
Elas são compostas na primeira plenária ordinária do ano e devem ter, no mínimo, três conselheiros do mesmo grupo profissional e um membro representante das outras categorias. Quando não houver o mínimo de conselheiros, o plenário designa uma outra câmara à qual a modalidade vai se integrar. Além de apreciar e julgar os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional e infrações do Código de Ética, as câmaras especializadas também sugerem medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Crea-MG, constituindo a primeira instância de julgamento no estado.
Com informações do Crea-MG